Regulamento Portal de Compras Públicas

1. Sistema

1.1 O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS é um sistema informatizado desenvolvido e operado pela ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A (ECUSTOMIZE) que possibilita a realização de licitações, por intermédio da Internet, de bens, serviços, incluindo-se de engenharia, e obras junto a fornecedores previamente cadastrados.

2. Definições

Para fins de interpretação e aplicação deste regulamento, ficam estabelecidas as seguintes definições:

  • 1. USUÁRIO
    Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize os serviços ou plataformas disponibilizadas, seja na condição de FORNECEDOR/LICITADOR ou COMPRADOR, exceto quando houver necessidade de distinção específica entre as partes.
  • 2. FORNECEDOR
    Pessoa física ou jurídica que oferece bens, serviços ou participa de processos licitatórios ou de contratações diretas (dispensas eletrônicas e cotações eletrônicas) por meio da plataforma, nos termos do regulamento.
  • 3. COMPRADOR
    Administração pública direta e indireta, além das entidades paraestatais, que realizam procedimentos para adquirir bens, contratar serviços ou obras, por meio da plataforma, atuando como parte interessada nos processos disponibilizados.

3. Cadastramento

3.1 Para utilização do sistema da ECUSTOMIZE será necessário o prévio cadastramento do Usuário no site www.portaldecompraspublicas.com.br e sua devida homologação.
3.2 No processo de cadastramento, o Usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro.
3.3 Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).
3.4 O fornecedor deverá enviar os documentos necessários para sua habilitação, física ou eletronicamente para o endereço abaixo, ou com autenticação eletrônica, de acordo com as orientações fornecidas no portal e no e-mail de confirmação de cadastramento, para fins de homologação.
3.4.1 Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos licitatórios ou de contratação direta (dispensas eletrônicas e cotações eletrônicas) antes da sua plena homologação.
3.4.2 Os documentos necessários para habilitação são:
3.4.2.1 Pessoa Jurídica:
3.4.2.1.1 Cartão do CNPJ;
3.4.2.1.2 Última atualização do Contrato Social;
3.4.2.1.3 Cópia do RG do representante;
3.4.2.1.4 Cópia do CPF do representante;
3.4.2.1.5 Inscrição Estadual;
3.4.2.1.6 Inscrição Municipal;
3.4.2.1.7 Procuração, quando o responsável não constar no Contrato Social.
3.4.2.2 Pessoa Física:
3.4.2.2.1 Cópia do RG;
3.4.2.2.2 Cópia do CPF;
3.4.2.2.3 Comprovante de Residência.
3.5 Após a validação do cadastro, o Usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar as funcionalidades, que lhe couberem, no sistema da ECUSTOMIZE.
3.6 O cadastro é válido por um período de 24 meses a partir da data de homologação, quando deverá ser renovado para fins de atualização cadastral.
3.6.1 A falta de renovação cadastral poderá resultar na impossibilidade legal de participar de processos licitatórios conduzidos pela ECUSTOMIZE. Para garantir conformidade com a legislação brasileira aplicável às licitações públicas, é obrigatório manter os dados cadastrais sempre atualizados.

4. Acesso ao sistema da ecustomize

4.1 O acesso ao sistema da ECUSTOMIZE exigirá do Usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal.
4.2 O Usuário e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo à ECUSTOMIZE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.
4.3 O sistema da ECUSTOMIZE poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.4 A má utilização do sistema ou a aplicação de ferramentas de automação que cause danos ao Portal de Compras Públicas, acarretará o dever de indenizar, por parte do responsável pelo prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[1]
4.5 Os serviços disponibilizados por meio de acesso via Internet são protegidos por mecanismos de criptografia padrão do mercado, empregando protocolos de segurança amplamente reconhecidos, tais como TLS (Transport Layer Security) e HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure), os quais utilizam algoritmos criptográficos validados e certificados por entidades internacionais especializadas.

5. Características básicas do sistema

5.1 O sistema da ECUSTOMIZE está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados, e as específicas, de acesso restrito aos fornecedores e compradores devidamente cadastrados e homologados.
5.2 As funcionalidades gerais, destinadas a todos os interessados de forma gratuita e sem necessidade de homologação, são: consulta de processos, possibilidade de pedidos de esclarecimentos e impugnações dos instrumentos convocatórios disponibilizados na plataforma e assinatura do alerta de licitações.
5.3 O sistema da Ecustomize disponibiliza ferramenta específica de consulta de processos, sendo a forma adequada para que os interessados identifiquem os certames realizados no Portal.
5.3.1 Considera-se ato ilícito o mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que cause impactos negativos – danos – ao Portal de Compras Públicas, ficando o responsável obrigado a repará-lo, na extensão do prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[2]
5.3.1.1 Será considerado mau uso coletar informações de modo automatizado sem permissão expressa da ECUSTOMIZE.
5.3.1.2 É considerada automação externa a utilização de deep-link", "page-scrape", "robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação do Portal ou qualquer parte do Serviço ou qualquer Conteúdo do Portal, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação do Serviço ou qualquer Conteúdo do Site.
5.4 Ao optar pelo ALERTA DE LICITAÇÕES, o interessado poderá configurar sua(s) área(s) de interesse, bem como a região onde objetiva participar do certame para receber três vezes por semana, via endereço eletrônico, um alerta de oportunidades personalizado.
5.5 As funcionalidades específicas destinadas aos fornecedores permitem apresentação de propostas, intercâmbio com o comprador, participação no andamento dos certames, consulta de resultados e outras pertinentes.
5.6 As funcionalidades somente de acesso dos compradores são aquelas que permitem o desenvolvimento das atividades inerentes aos processos licitatórios ou da contratação direta (dispensas eletrônicas e cotações eletrônicas), em todas as suas fases.
5.7 Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os Usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, etc.
5.8 O sistema também permite que, no decorrer da fase de lances do processo licitatório, o Usuário, dentro de um prazo definido pelo comprador, possa interpor recursos.

6. Direitos e responsabilidades dos fornecedores

6.1 Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances.
6.2 Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão comprador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à ECUSTOMIZE e a terceiros.
6.3 Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça.
6.4 Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência de não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema.
6.5 O fornecedor ou o seu representante, quando da adesão ao sistema, que implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações naquele, expressa sua total concordância aos termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos.
6.6 O cadastro só será finalizado, após o recebimento da documentação autenticada e o pagamento do boleto de ressarcimento de uso de tecnologias.
6.7 O fornecedor concorda que, ao usar o Site, não irá utilizar qualquer "deep-link", "page-scrape", "robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação do Portal ou qualquer parte do Serviço ou qualquer Conteúdo do Portal, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação do Serviço ou qualquer Conteúdo do Site, para obter ou tentar obter quaisquer materiais, documentos ou informações através de quaisquer meios não intencionalmente disponibilizados através do Site;
6.7.1 O mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que cause danos ao Portal de Compras Públicas, obrigará o responsável em reparar o prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil;[3]
6.7.2 Caso o Fornecedor infrinja os termos do presente Regulamento e/ou outros termos ou políticas aplicáveis, que causem prejuízo à Plataforma, a ECUSTOMIZE o notificará previamente, informando sobre a possibilidade de bloqueio de ferramentas e serviço disponibilizados;
6.7.2.1 A continuidade, por parte do fornecedor, das irregularidades mencionadas no Item 6.7.2., acarretará o imediato bloqueio do Sistema e de suas ferramentas, sem qualquer responsabilização da ECUSTOMIZE por eventuais prejuízos sofridos, por força do mencionado bloqueio.
6.7.2.2 A regulamentação, termos de uso e manuais sobre o acesso automatizado estão dispostos na área “Desenvolvedores”, da ECUSTOMIZE.
6.8 O FORNECEDOR declara estar ciente e de acordo com a Política Antissuborno da ECUSTOMIZE, comprometendo-se a cumprir integralmente seus termos.

7. Das responsabilidades da ecustomize

7.1 Manter o funcionamento do sistema conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema.
7.2 Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema, restando claro entre as partes que, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da ECUSTOMIZE, esta não assumirá qualquer responsabilidade pela ocorrência.
7.3 Indisponibilizar para utilização, com prévio aviso aos Usuários, o sistema, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas.
7.4 Manter sigilo das transações realizadas no sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios.
7.5 Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos Usuários do sistema da ECUSTOMIZE.
7.6 Notificar os Usuários quando identificar o mau uso ou a utilização de automação que cause danos ao Portal de Compras Públicas, para a devida reparação, na extensão do prejuízo, nos termos dispostos nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.[4]
7.7 Notificar o Usuário, previamente, caso identifique situações que infrinjam os termos do presente Regulamento e/ou outros termos ou políticas aplicáveis, que causem prejuízo à ECUSTOMIZE, informando sobre a possibilidade de bloqueio de ferramentas e serviço disponibilizados;
7.7.1 Bloquear o acesso do Usuário ao Sistema e suas ferramentas, caso ocorra a continuidade das irregularidades mencionadas no Item 7.7., após a notificação, sem qualquer responsabilização da ECUSTOMIZE por eventuais prejuízos sofridos pelo bloqueio.
7.8 Manter todos os sistemas desenvolvidos e mantidos pela ECUSTOMIZE em conformidade com rigorosos padrões de qualidade e segurança, abrangendo todas as etapas do ciclo de desenvolvimento, incluindo a idealização e concepção das funcionalidades; implantação e disponibilização aos usuários finais; e operação e manutenção contínua.

8. Compartilhamento de informações de fornecedores do ecustomize

8.1 A ECUSTOMIZE empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações prestadas pelo fornecedor. Para viabilizar que os parceiros da ECUSTOMIZE ofertem produtos e serviços exclusivos e dedicados a você e sua empresa, é necessário que haja compartilhamento de algumas dessas informações, o que é realizado com responsabilidade e seguindo todos os parâmetros registrados neste regulamento.
8.2 Ao se cadastrar no Portal, o fornecedor concorda com os Termos deste Regulamento e com a Política de Privacidade da ECUSTOMIZE, de compartilhamento de informações entre os parceiros e portais, e disponibilizada em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/aviso-privacidade.
8.2.1 Ao utilizar os serviços fornecidos pela ECUSTOMIZE, o USUÁRIO entende que suas informações pessoais serão coletadas e utilizadas nas formas descritas na Política indicada no item 8.2, sob as normas da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIX; e o art. 22º, XXX – incluídos pela EC 115/2022), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
8.2.2 PARCEIROS E EMPRESAS TERCEIRAS: empresas fornecedoras e terceiros trabalham com o MAPSE para ofertar produtos e serviços.
8.2.3 NOVOS NEGÓCIOS: no contínuo desenvolvimento do nosso negócio, processos de aquisição e fusão de empresas, subsidiárias e outros negócios podem ocorrer. Nessa transferência de negócios, informações dos respectivos clientes também são transferidas, mas ainda assim, será mantida a política de privacidade, e a informação será mantida dentro do ambiente da ECUSTOMIZE.
8.2.4 REQUISIÇÃO JUDICIAL: a ECUSTOMIZE pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial.
8.2.5 COM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE: em demais casos, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao fornecedor uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação.
8.3 O fornecedor não tem obrigação de aceitar tais ofertas oriundas do MAPSE ou Parceiros e Empresas TERCEIRAS, porém, caso opte por contratar qualquer produto ou serviços ofertados, é de sua inteira responsabilidade e negociação com a empresa ofertante, não tendo à ECUSTOMIZE, qualquer responsabilidade civil, penal, moral, trabalhista ou outra qualquer com o contrato firmado entre o Usuário e o parceiro MAPSE.

9. Dos custos do sistema

9.1 O sistema da ECUSTOMIZE é gratuito para as entidades compradoras.
9.2 A ECUSTOMIZE cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação; portanto não constitui tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos, conforme permitido pela Lei nº 14.133/2021, que traz diversos artigos a viabilidade da cobrança dos custos de recursos de tecnologia da informação empregados nos portais de realização de licitação, dos fornecedores. [5] Tal prática é validade pelos órgãos de controle, como, por exemplo, já decidiu o Tribunal de Contas da União – TCU no Acórdão nº 1.121/2023- Plenário;
9.3 O valor da taxa será determinado pelo período de uso selecionado pelo fornecedor e conforme sua seleção em cada renovação no final de tal período, que poderá ser mensal, semestral ou anual;
9.4 A tabela de períodos de utilização com seus respectivos valores está disponível no site do Portal, em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/fornecedor.
9.5 O Portal também oferta a possibilidade de utilização de seus serviços por processo avulso, ou seja, para participação de procedimento específico, mediante a cobrança prévia de valores determinados, em atenção ao entendimento do TCU – Acórdão nº 1.121/2023 - Plenário;
9.6 Nesta hipótese, o sistema opera com um modelo de cobrança pré-paga, no qual o acesso aos serviços é adquirido mediante a compra antecipada de créditos.
9.7 O fornecedor pode adquirir, mediante pagamento antecipado no ambiente público ou logado do fornecedor, créditos para utilização dos serviços disponibilizado pelo Portal de Compras Públicas. O valor dos créditos e as opções de pagamento serão indicados no Sistema.
9.8 É importante destacar que cada crédito adquirido pelo fornecedor permitirá sua participação em apenas um processo a sua escolha, sendo que a definição do processo escolhido ocorrerá com o registro da proposta do Usuário no processo.
9.9 Os créditos pré-pagos adquiridos para participação em processo avulso serão considerados utilizados a partir do momento em que o fornecedor acessar o sistema e cadastrar uma proposta, independentemente do êxito na participação do processo. Fica expressamente estabelecido que não serão realizados ressarcimentos ou devoluções em razão da ausência de êxito ou desistência após a utilização do sistema, sendo o consumo dos créditos irrevogável uma vez efetivado o acesso.
9.10 O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor poderá ser exercido pelo adquirente dos créditos pré-pagos somente se o fornecedor não tiver, até o momento da opção, cadastrado proposta em nenhum certame. Uma vez cadastrada proposta, ainda que parcialmente ou sem êxito na participação do processo, o direito de arrependimento estará extinto, não cabendo qualquer reclamação ou demanda por restituição.
9.11 A eventual participação do fornecedor em processos adicionais, não amparados pelo crédito pré-pago adquirido, reserva ao Portal o direito de realizar cobranças adicionais, as quais serão devidas de acordo com os preços e as condições estabelecidas, podendo inclusive com base na tabela de períodos de utilização e seus respectivos valores, disponível em: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/fornecedor.
9.12 Cada crédito pré-pago contratado é válido por 30 dias, sendo este o prazo que o Usuário possui para registrar a proposta no processo de sua escolha. Após expirado esse período os créditos não utilizados serão considerados inutilizados e não reembolsáveis.
9.13 Eventuais cobranças adicionais serão faturadas de acordo com os métodos de pagamento fornecidos pelo fornecedor e estarão sujeitas às políticas de faturamento do Portal.
9.14 A falta de pagamento das cobranças adicionais dentro do prazo especificado pelo Portal pode resultar em restrições de acesso ao Sistema ou na inativação da conta do fornecedor.
9.15 Qualquer tentativa do fornecedor de utilizar o Sistema na modalidade de pagamento avulso em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento será considerada infração aos seus termos, podendo ocasionar a aplicação das sanções nele estabelecidas, inclusive o bloqueio do acesso do fornecedor no sistema, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inexistindo qualquer possibilidade de responsabilização da ECUSTOMIZE por eventuais prejuízos sofridos pelo fornecedor em razão do bloqueio;
9.16 Não há cobrança de outras taxas.
9.17 A contagem da opção de período escolhido, a contar de sua homologação, considera:
9.17.1 PARA NOVOS CADASTROS: a documentação padrão para cadastramento e a identificação do pagamento do ressarcimento para o início da contagem;
9.17.2 PARA RENOVAÇÕES DO PERÍODO: para os fornecedores já ativos e com documentação homologada, os dias do novo período iniciarão sua contagem a partir da data de vencimento do atual período válido, se ainda em vigência ou na identificação do pagamento, para os períodos já vencidos;
9.17.3 NOS CASOS DE PERÍODO EM ANDAMENTO: em que haja a necessidade de alteração de documentação, representante legal ou outros que bloqueiem o acesso, os dias continuarão a contar, independentemente do tempo que o fornecedor demore para providenciar sua regularização;
9.18 Os períodos são definidos por cadastro de fornecedor - pessoa física ou jurídica, independentemente de seu número;
9.19 A ECUSTOMIZE, a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na Internet ou na tabela de serviços bancários.
9.20 A ECUSTOMIZE utiliza a plataforma IUGU SERVIÇOS NA INTERNET S/A (CNPJ 15.111.975/0001-64) como plataforma de pagamento, a fim de garantir maior segurança aos seus fornecedores. Saiba mais em https://docs.iugu.com/docs/seguranca.
9.20.1 A ECUSTOMIZE não armazena em seus bancos de dados quaisquer tipos de informações de pagamento como números de cartão de créditos, senhas, etc. Toda transação é realizada de maneira transparente pela IUGU.
9.20.2 As transações realizadas pela IUGU poderão ser identificadas na sua fatura por IUGU*PORTALCP
9.21 Qualquer Usuário tem o direito de atualizar o período de utilização, selecionando o novo período desde que seja feito com no máximo 10 dias da data vencimento do período vigente. O novo período escolhido terá efeito a partir da data de renovação.
9.22 Não há reembolso ou ressarcimento de um plano já pago, uma vez que o pagamento é realizado para a utilização do sistema, exceto nos casos de direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, que assegura ao consumidor o prazo de sete dias para desistência de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, incluindo os realizados por meio eletrônico, que se aplica da seguinte forma:
a) no plano avulso, a fruição do serviço se dá de forma imediata e concentrada, sendo vedado o direito de arrependimento após o uso efetivo da plataforma; e
b) no plano mensal e anual, deve-se observar se houve consumo relevante nos sete primeiros dias. Havendo utilização nos sete primeiros dias, será retido valor proporcional à utilização. Não havendo utilização pelo fornecedor nos sete primeiros dias, o reembolso integral é devido.
9.23 Com exceção da modalidade de utilização de serviços por processo avulso, a escolha de um período é considerada recorrente (renovação automática), ou seja, a ECUSTOMIZE renovará automaticamente a cobrança, com até 10 dias de antecedência do vencimento.
9.23.1 Caso sua escolha de pagamento seja via cartão de crédito, o valor do seu plano será debitado automaticamente do seu cartão de crédito (renovação automática) na data de vencimento do seu período vigente.
9.23.2 Caso sua escolha de pagamento seja via boleto bancário, você receberá por e-mail (com até 10 dias de antecedência) um boleto para pagamento. Neste caso, a renovação será automática após a confirmação da compensação do boleto.
9.24 Eventuais questões omissas deverão ser objeto de consulta à ECUSTOMIZE, que decidirá a respeito oportunamente.
9.25 No caso de não pagamento da taxa, sua conta continuará existindo, porém será considerada uma conta gratuita, com acesso apenas às funcionalidades gerais, destinada a todos os interessados de forma gratuita e sem necessidade de homologação (consulta de processos, possibilidade de pedidos de esclarecimentos e impugnações dos instrumentos convocatórios disponibilizados na plataforma e assinatura do alerta de licitações).
9.26 Mesmo com a alteração da conta por falta de pagamento, o fornecedor continuará participando dos procedimentos licitatórios e contratações diretas (dispensas eletrônicas e cotações eletrônicas) já iniciadas, em que houver cadastrado proposta e participado da disputa.
9.27 A gestão de períodos pode ser realizada pela área logada (interna) do site ou pela Central de Atendimento da ECUSTOMIZE.

10. Do processo de licitação

10.1 As modalidades e os procedimentos de cada processo de licitação ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, observarão as disposições legais vigentes.
10.2 A forma, o meio e o prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o comprador e os fornecedores.
10.3 Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço, serão de responsabilidade dos Usuários, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis.
10.4 A ECUSTOMIZE não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos Usuários.
10.5 O processo de transferência do bem negociado ou da prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do fornecedor, não cabendo à ECUSTOMIZE qualquer participação ou responsabilidade.

11. Rescisão

11.1 A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pelo Usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e adimplemento de qualquer débito junto à ECUSTOMIZE, caso exista.

12. Concordância às disposições do regulamento

12.1 O simples acesso e utilização do sistema implicam adesão tácita e irrestrita ao presente regulamento e a todas as regras nele estabelecidas, obrigando-se o usuário a observá-las e cumpri-las integralmente.
12.2 Qualquer desconformidade, controvérsia ou discordância em relação às disposições deste regulamento deverá ser formalmente denunciada pelo usuário no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do canal: falecom@portaldecompraspublicas.com.br contados a partir da primeira utilização do sistema ou da publicação de eventuais alterações regulamentares. Após esse período, considerar-se-á aceita de forma definitiva e irrevogável a totalidade das condições vigentes, não cabendo qualquer questionamento posterior.
12.3 O descumprimento das normas aqui previstas, sem a devida e tempestiva manifestação no prazo acima estabelecido, acarretará a aplicação automática das sanções previstas, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
12.4 Fica estabelecido que todas as dúvidas, reclamações ou sugestões relacionadas ao sistema, regulamento ou serviços deverão ser exclusivamente encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais de comunicação:
Telefone: 3003-5455 | 0800 730 5455 | (61) 3120-3700 | (61) 3142-4887
12.5 O usuário concorda e reconhece que não serão aceitas manifestações realizadas por outros meios (incluindo redes sociais, mensagens informais ou contatos pessoais de colaboradores), salvo disposição expressa em contrário por parte da ECUSTOMIZE.
12.6 O fornecedor se compromete a responder todas as solicitações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. Caso o usuário não receba retorno dentro desse prazo, deverá reenviar a mensagem ou entrar em contato novamente pelo mesmo canal oficial.
12.7 Após o envio da resposta pelo fornecedor, considerar-se-ão encerradas as tratativas, não cabendo questionamentos posteriores sobre o mesmo assunto, exceto se houver nova solicitação formal nos termos desta cláusula."
12.8 A aceitação deste regulamento implica também a adesão às políticas anticorrupção e antissuborno da ECUSTOMIZE, disponíveis para consulta no site oficial.

13. Descontinuidade

13.1 A ECUSTOMIZE reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio. O Usuário concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou qualquer parte dele.
13.2 Em caso de descontinuidade do sistema, nos termos do item 12.1, a ECUSTOMIZE garante o funcionamento da plataforma por até 30 (trinta) dias após a data do anúncio de descontinuidade.
13.3 O Usuário não poderá responsabilizar a ECUSTOMIZE nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidade do aplicativo.

14. Vigência

14.1 A adesão a este Regulamento terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa da Administração Pública ou da ECUSTOMIZE

15. Das disposições gerais

15.1 A ECUSTOMIZE poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no endereço eletrônico.
15.2 A ECUSTOMIZE reserva-se no direito de cancelar a habilitação do fornecedor e de seus representantes, para acesso ao sistema da ECUSTOMIZE, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou por descumprimento qualquer item deste regulamento.
15.3 Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, ou, a critério da ECUSTOMIZE, o do domicílio do Usuário, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores.

16. Política antissuborno e de integridade

16.1 A ECUSTOMIZE reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a legalidade, adotando uma política de tolerância zero ao suborno e à corrupção, direta ou indireta, ativa ou passiva, em todas as suas atividades e relações comerciais.
16.2 Os USUÁRIOS, FORNECEDORES, COMPRADORES e quaisquer terceiros que utilizem a plataforma reconhecem que:
a) Não realizarão, nem permitirão que seus representantes realizem, qualquer ato de promessa, oferta, pagamento, autorização ou recebimento de vantagens indevidas, favorecimentos, pagamentos facilitadores ou condutas similares, em violação à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), à Lei nº 8.429/1992, ao Código Penal ou a qualquer legislação aplicável.
b) Estão cientes de que qualquer violação à presente política poderá ensejar a rescisão imediata do acesso, a exclusão do cadastro na plataforma, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes e da apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.
16.3 O USUÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente à ECUSTOMIZE qualquer suspeita, evidência ou conhecimento de atos de suborno, fraude, corrupção ou outros ilícitos, por meio do canal de denúncia confidencial e exclusivo conforme descrito na página de transparência que traz nosso canal de denúncias: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/transparencia ou através do e-mail: portaldecompraspublicas@aloetica.com.br.
16.4 A ECUSTOMIZE poderá realizar auditorias, diligências e verificações documentais ou operacionais, diretamente ou por terceiros, em caso de indícios de irregularidades, comprometendo-se a manter a confidencialidade de dados protegidos por sigilo legal.

17. Glossário

Abaixo estão relacionados termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO.
17.1.1 “deep-link”: são links que apontam para conteúdos web, de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo.
17.1.2 “page-scrape”: web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot, esse tipo de “raspagem” de informações é uma forma de realizar cópias de dados em que informações específicas são coletadas e copiadas da web, tipicamente em um banco de dados ou planilha local central, para posterior recuperação ou análise.
17.1.3 “robôs”: sistema autônomo que realiza buscas nas páginas do portal. Estes sistemas podem estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar operações em sítios de internet.
17.1.4 “spider”: também conhecido como Robô, Robot, Bot ou Crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de conteúdo web de sites web.
[1] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
[2] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
[3] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
[4] Código Civil: [...] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. [...] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. [...] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
[5] Nesse sentido, cita-se o artigo 2º, inciso VII, artigo 12, inciso VII, art. 91, § 3º, art. 169 e art. 175, § 1º, todos da Lei nº 14.133/2021.